Ao levar animais de estimação no carro é preciso tomar alguns cuidados e seguir o que a legislação de trânsito estabelece para segurança do bichinho e dos demais passageiros “Levar um bicho de estimação solto no veículo pode causar acidentes e colocar em risco não só a vida do animal, mas também do condutor, passageiros e dos outros motoristas ao redor”, diz o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
O correto é transportar os animais com cinto, no banco de trás ou em caixa de transportes exclusiva. “Caso contrário a visibilidade do motorista fica comprometida, o que pode causar freadas bruscas e até acidente”, orienta Noedy Bertazzi, da coordenadoria de educação para o trânsito do Detran.
Para cães em viagens longas, o ideal é utilizar uma caixa de transporte. Já para passeios rápidos, usar o cinto peitoral, que fica preso ao cinto de segurança do carro, e não machuca o animal.
Gatos devem ser transportados em caixas, pois se assustam com facilidade. Peixes devem ser deslocados apenas em sacos plásticos e os passarinhos em gaiolas.
INFRAÇÕES - O número de infrações por transporte irregular de animais é pequeno no Estado. Segundo o Detran, de janeiro até abril deste ano, as infrações por conduzir animais nas partes externas do veículo e conduzir o veículo transportando animais a sua esquerda ou entre braços e pernas, somam 228 multas. Entre os municípios com mais autuação, estão Curitiba, com 66 multas, Maringá com 40 e Londrina com 23 autos.
Segundo estudo da Sociedade União Infantil Protetora dos Animais, se um motorista transporta um cão de dez quilos no banco traseiro, sem os cuidados necessários, e bate o carro a 50 km/h o animal será projetado à frente com um impacto equivalente a quatro mil quilos.
PENALIDADE – De acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, caracteriza uma infração grave e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o artigo 252, que diz respeito a dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, é uma infração média com quatro pontos na CNH.
*Informações da Agência Estadual de Noticias
*Imagem: Ilustrativa
aaaaaa
domingo, 15 de maio de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.