Além de Porto Amazonas, no Paraná, outras 294 não possuem serviços de parto pelo SUS |
A Medida Provisória 776/2017 publicada na última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) vai beneficiar não somente Porto Amazonas, más milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.
A Medida Provisória atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
“Nem todos os nossos municípios têm capacidade de gerir grandes equipes de saúde. Então, a gestante deve ser atendida em um local que garanta uma assistência adequada. Mas, não por isso, as cidades devem ficar sem registros de nascimento em suas localidades. A alteração desse modelo também é um benefício para as famílias que desejam que esse registro seja feito no local em que a criança irá residir”, comenta o secretário de Estado da Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto.
Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, a iniciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já está valendo desde quinta-feira (27), os cartórios já estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidades onde os pais residem.
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