Lei 2 - 11 de Outubro de 1947Em 09 de novembro do mesmo ano instalou-se o município, ocasião em que foi empossado o primeiro Prefeito interino, o Senhor José de Souza Valente, nomeado por Decreto em 24 de novembro de 1947.
Publicado no Diário Oficial no. 205 de 1 de Novembro de 1947
Súmula: Dispõe sôbre a divisão administrativa do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono, com exceção das partes vetadas, a seguinte lei:
Art. 1º. Fica mantida a atual divisão administrativa do Estado com as alterações constantes desta lei.
Art. 2º. Ficam elevados à categoria de Municípios os Distritos de:
(...)
XVII. PORTO AMAZONAS, com a mesma denominação e os limites seguintes: com o Município de Palmeira: começa no rio Iguaçú, na fóz do rio D'Areia, sóbe por êste até a fóz do Ribeirão dos Macacos e, por êste acima até sua cabeceira mais próxima da estação Nova Restinga; daí, em reta, vai à cabeceira do Ribeirão Dois Córregos pelo quel desce até a sua confluência com o rio Jacaré; segue por êste águas acima até sua cabeceira de onde, por uma reta, na direção norte-sul, alcança a estrada de rodagem Curitiba-Palmeira pela qual segue no sentido de Curitiba até a ponte sôbre o rio Papagaios; com o Município de Campo Largo: da ponte sôbre o rio Papagaios desce por êste até sua fóz no rio Iguaçú; com o Município da Lapa; da fóz do rio Papagaios no rio Iguaçú, desce por êste até a fóz do rio D'Areia.
(...)
Art. 9°. O Município, criado nesta lei, que não arrecadar, no exercício de 1948, renda superior a Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), será reconduzido à situação anterior, mediante proposta do Poder Executivo.
Art. 10. A divisão administrativa estabelecida nesta lei só poderá ser alterada após cinco anos de sua vigência.
§ 1°. Não se compreenderão na proibição dêste artigo, além do previsto no artigo anterior, os atos interpretativos de linhas divisórias inter-municipais e inter-distritais, que forem julgados necessários para a sua melhor e mais fácil caracterização.
§ 2°. Até seis mêses anteriores à data fixada para o término do quinquênio, o Poder Executivo receberá sugestões para o estudo da nova divisão administrativa.
Art. 11. As novas unidades administrativas criadas nesta lei serão instaladas dentro de 30 dias a contar de sua vigência.
Art. 12. O Poder Executivo providenciará a elaboração do Mapa da divisão administrativa do Estado, nos termos da presente lei.
Art. 13. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 11 de outubro de 1947, 126° da Independência e 59° da República.
Moysés Lupion
As primeiras eleições ocorreram alguns dias depois, sendo eleito por voto direto o Sr João Baptista Bettega, como o primeiro Prefeito do Município de Porto Amazonas.
Navegação
O trecho navegável de Porto Amazonas a União da Vitória; o qual fazia ligação com o litoral através da estrada de ferro da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Nessa região o rio foi crucial para a colonização dos chamados campos de Palmas e campos de Guarapuava, entre os anos de 1882 e 1953. Pois foi essa hidrovia que deu suporte à fervilhante atividade, denominada ciclo econômico da erva-mate, possibilitando que diversas cidades e colônias de imigrantes fossem fundadas. Entretanto, a destruição da mata ciliar para a alimentar esses mesmos vapores passou a provocar o alargamento do rio e seu progressivo assoreamento. Na década de 1940, a generalização do transporte rodoviário deu seu golpe final nessa importante e histórica via fluvial, com isto Porto Amazonas começou e outras cidade que dependiam do Rio começaram a sofrer com a falta de pessoal e recursos. A navegação e o Rio foram tão importantes que hoje o prédio da Prefeitura tem o formato de um Vapor.
Porto Amazonas hoje é conhecida como a Terra da Maçã, pois é o um dos maiores produtores do Estado do Paraná, proporcionando muitas divisas ao município.
Publicado originalmente em 07 de novembro de 2012 no Porto Amazonas Conectado.
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