A liminar foi feita contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR), responsável pela resolução de proibição, que era das 6h às 18h no domingo. A Abrabar alegou que a Secretaria só poderia definir comportamentos administrativos a seus subordinados, e não a toda a população paranaense, neste caso.
A associação também citou que a resolução não tem amparo na Lei Federal 4.737/85 (Código Eleitoral), que “apenas criminaliza o comportamento daquele que promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”.
A desembargadora aceitou os argumentos e disse atender, na decisão, a “demandas de natureza coletiva”.
*Fonte Radio Banda B
*Imagem: Ilustrativa
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