Segundo constatou o Ministério Público, a partir de diversas reclamações de consumidores, a empresa estava fazendo a cobrança de seguro residencial (“Seguro Residência Protegida Carrefour”) nas faturas do cartão, sem prévio consentimento dos clientes. Também é réu na ação o Banco CSF S/A, que comercializava o seguro.
Os pedidos formulados na ação foram integralmente acolhidos, determinando-se que os réus se abstenham de fornecer produtos ou serviços condicionados a outros (venda casada), bem como de cobrar qualquer valor referente a seguros não contratados. Além disso, as empresas deverão devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e ainda pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
*Fonte Ministério Público do Paraná
*Imagem: Ilustrativa
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