“Essas placas acabam inibindo o consumidor que precisa buscar os seus direitos e induz a pessoa a não reclamar. Os estacionamentos servem de atrativo para que a população utilize o comércio. Quando há roubo, furto ou algum tipo de dano, a empresa deve ressarcir o cliente”, enfatiza. Pauliki acrescenta que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e determinação do Superior Tribunal de Justiça, essas placas informativas são consideradas nulas, pois a empresa deve responder pela reparação de danos ou furto de veículos em seu estabelecimento.
A norma é válida para todos os estacionamentos comerciais que possuam estacionamento próprio ou terceirizado, oferecido de forma gratuita ou paga. O estacionamento que descumprir a lei está sujeito à multa. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e deve entrar em votação no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nas próximas semanas.
*Fonte Assessorial
*Imagem: Ilustrativa
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