A legislação sancionada também modifica o artigo n° 78 – B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro para obtenção de crédito agrícola.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.
O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
APOIO
O Governo do Estado, sindicatos rurais, representantes de classe e cooperativas agrícolas do Paraná acompanham, em conjunto, a evolução dos cadastros. Além disso, diversas ações de esclarecimento estão em andamento para alertar os proprietários sobre a necessidade do cadastramento e as dificuldades para quem não inserir a propriedade no sistema.
No Paraná, o CAR envolve as secretarias da Agricultura e do Abastecimento e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Florestal do Paraná (IFPR) e a Emater.
Também são parceiros nas atividades o Sistema Ocepar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), Associação Paranaense de empresas de Base Florestal (Apre) e Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).
COMO FAZER
Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.
Os proprietários e posseiros rurais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com entidades parceiras que auxiliam gratuitamente no cadastramento. Entre elas está Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, sindicatos rurais, Faep, Fetaep, Ocepar, Fetraf, Incra e prefeituras.
*Fonte Agência Estadual de Noticias
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