Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral tem o objetivo de comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
A emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral.
Crimes eleitorais
Outra certidão expedida pela JE e que pode ser encontrada no Portal do TSE é a de crimes eleitorais. Este documento destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso) no histórico de eleitor no banco de dados da JE.Para emitir a declaração de crimes eleitorais também é necessário que não haja divergência entre os dados informados pelo eleitor e os registrados no cadastro eleitoral. O eleitor ainda pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Acesse aqui o link para emitir a certidão de crimes eleitorais.
Certidão negativa de alistamento eleitoral
A certidão negativa de alistamento eleitoral também pode ser emitida pelo Portal do TSE. Este documento destina-se a atestar a inexistência de registro de título de eleitor em nome do interessado perante a JE. O eleitor ainda pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.Clique aqui para emitir a certidão negativa de alistamento.
Certidão de filiação partidária
O Portal do TSE também disponibiliza a emissão da certidão de filiação partidária, que tem o objetivo de atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados a partidos políticos no sistema de filiação partidária (Filiaweb). As informações registradas no sistema são fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados.Confira aqui como emitir a certidão de filiação partidária.
*Fonte TSE
*Imagem: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.