Grupo foi selecionado com base em polos de desenvolvimento do Estado e municípios próximos às cidades onde estava instalada equipe de auditoria. Foram auditadas multas no valor total de R$ 4,7 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acabou de concluir a primeira fase de uma auditoria que investiga denúncias sobre irregularidades na instalação de radares. A amostra da auditoria contemplou 34 municípios do interior. Destes foram selecionados 18, tendo em vista as regiões polo de desenvolvimento do Estado e os municípios adjacentes às cidades bases da equipe de auditoria. No total foi auditado um volume de multas de R$ 4,7 milhões.
Também foram ouvidos o Batalhão da Polícia de Trânsito (BPtran), a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal e a Universidade Federal do Paraná. Foi sorteado como relator do processo o conselheiro Ivens Linhares. A ele caberá solicitar o contraditório às prefeituras e demais órgãos auditados, dando sequência ao processo.
Achados
Segundo o presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, “os principais problemas detectados pela auditoria nos municípios foram captação e tratamento de imagens dos radares, falta de controle na emissão das multas, suspeita de padronização de licitações para aquisição de radares e falta de monitoramento dos acidentes nas vias municipais”.
Uma das recomendações desta auditoria também foi de que trabalho semelhante fosse realizado no município de Curitiba, o que está sendo seguido, com portaria que designou comissão para inspeção técnica.
Os municípios auditados foram Arapongas, Araucária, Califórnia, Carambeí, Castro, Coronel Vivida, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Lindoeste, Londrina, Maringá, Medianeira, Paranaguá, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Teresa do Oeste e Santa Terezinha do Itaipu.
Recomendações
A auditoria recomendou às prefeituras a instituição de fundos municipais regulares de trânsito e a abstenção da conduta da captação e manuseio das imagens pelas empresas contratadas, admitindo-se somente a captação on line, ou na qual os municípios detenham completo manuseio do processo de captação e tratamento das imagens, inclusive com a instituição de controle interno específico.
Quanto ao exercício do poder de polícia pela Guarda Municipal na lavratura das infrações de trânsito, recomendou-se que os agentes de trânsito lavrem as infrações de equipamentos de monitoramento.
Sugeriu-se, também, que o Detran realize as licitações para os municípios, padronize os editais de aquisição de equipamentos, recomendando-se que a modalidade seja técnica e preço.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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quarta-feira, 25 de novembro de 2015
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