O novo módulo do Siap estava sendo usado, desde abril último, apenas pelas entidades participantes do projeto piloto. Com a publicação da Instrução Normativa nº 118/2016, que regulamenta o uso do novo sistema, o preenchimento do Siap – Admissão torna-se facultativo para todos os entes e entidades fiscalizados.
O uso permanecerá facultativo durante três meses. Nesse período, as admissões de pessoal poderão ser enviadas pelo sistema e-Contas ou pelo Siap. A partir de 7 de novembro deste ano, as admissões só poderão ser enviadas pelo Siap – Admissão. Com isso, o TCE-PR pretende tornar a fiscalização das admissões de pessoal mais efetiva e tempestiva.
Fases
O novo módulo alterará substancialmente a forma de controle das admissões de pessoal por parte do TCE-PR, pois permite que a fiscalização seja realizada em fases distintas. Assim, as informações e documentos relativos às admissões, que antes eram enviadas apenas após a admissão dos candidatos, deverão ser enviadas em três ou quatro momentos diferentes, a depender do tipo de processo de seleção realizado.
A primeira fase de envio refere-se à constituição da comissão organizadora do certame e à publicação do edital de licitação ou do ato de dispensa, conforme a situação; a segunda fase é relativa à contratação da empresa responsável pelo certame, se for o caso; a terceira refere-se à publicação do edital de concurso ou de teste seletivo; e, por fim, a quarta fase diz respeito às nomeações e contratações dos candidatos.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR dará cursos durante todo o ano de 2016 sobre o uso do Siap – Admissão. Mais informações sobre os cursos podem ser encontradas no link da Escola de Gestão Pública, cujo ícone está na homepage do Tribunal, em www.tce.pr.gov.br. Os interessados têm à sua disposição, ainda, o Manual do SIAP – Admissão e a Instrução Normativa nº 118/16 .
*Fonte Tribunal de Contas
*Imagem: Ilustrativa
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