O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (14), portaria do ministro da Defesa, Raul Jungmann, que traça as diretrizes para a Operação Eleições 2016, com o objetivo de assegurar o apoio das Forças Armadas nos dias 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, onde houver segundo turno., tendo em vista a dificuldade de acesso a alguns municípios do país e a necessidade de garantir a votação e a apuração das eleições municipais. Em agosto passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a participação das Forças Armadas no apoio logístico em algumas localidades e no transporte de pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, além do transporte de material que será utilizado durante o pleito.
O presidente da República, Michel Temer, na época ainda no exercício do cargo, autorizou, por decreto, o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem pública durante a votação e a apuração das Eleições de 2016. Dessa forma, o Ministério da Defesa deverá utilizar os efetivos militares para prestar apoio logístico e em ações para a garantia da lei e da ordem e para a votação e apuração das eleições nas localidades e municípios que forem solicitados pelo TSE.
A portaria determina aos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica que fiquem em condições de operar militarmente no que for solicitado pelo TSE e executem as ações de garantia da lei e da ordem e de apoio logístico relacionadas com o evento, quando solicitados, estando autorizados a realizar as coordenações necessárias entre si, com os Tribunais Regionais Eleitorais, com os juízes eleitorais e com os órgãos de segurança pública federal e local.
O documento também determina, ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que realize contatos com o TSE para as coordenações que se fizerem necessárias, acompanhe o planejamento e a execução das ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas para o cumprimento do objetivo, encaminhe aos comandantes as instruções e as regras de engajamento para o emprego das três forças nas eleições e encaminhe ao secretário-geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
A portaria determina, ainda, que o secretário-geral do Ministério da Defesa submeta ao ministro da pasta as providências necessárias para o atendimento às solicitações da Justiça Eleitoral, e que o consultor jurídico do órgão que organize serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.
Leia aqui a íntegra da Portaria Normativa nº 52/MD.
*Fonte TSE
*Imagem: Ilustrativa
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