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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Candidato não pode ser preso a partir deste sábado, exceto em flagrante


Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado (17) a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro. A exceção é somente nos casos de flagrante delito.

A lei eleitoral garante ainda aos eleitores em geral, mesários, coordenadores de mesa receptora e fiscais de Partido Político, a proibição de prisão a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes da eleição, exceto também nos casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Se ocorrer qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

De toda forma, a norma que proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem a eleição, e dos demais eleitores nos 5 dias anteriores, e até 48 horas após, visa garantir, sobretudo, o equilíbrio da disputa e a não intervenção das forças públicas no processo de escolha, que possa, de alguma forma, prejudicar algum candidato ou beneficiar outros.















*Com informações do TSE
*Imagem:USP Imagens


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