As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.
A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares.
Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.
O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.
Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.
Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. "Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?", questionou.
Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.
Paraná não pode mais obrigar bloqueio de sinal de celular em presídios
Outros três estados que eram questionados na Justiça por operadoras de telefonia móvel - Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Bahia - também tiveram leis suspensas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que as leis estaduais que determinam que as operadoras instalem equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. A decisão impacta diretamente o Paraná, onde o bloqueio - embora suspenso - faz parte de um pacote de medidas de segurança anunciado pelo governo do estado em 2014, como resposta a uma onda de violência que desafiava o sistema prisional.
As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia. Foram julgadas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pela organização contra a legislação do Paraná e também de outros três estados: Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Bahia.
A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares.
O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.
Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.
Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.
Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.
A ministra Carmen Lúcia fez um desabafo ao votar, comparando os problemas da telefonia móvel dentro e fora dos presídios:
“Na minha casa, celular não pega direito. Na penitenciária, pega em tudo. Não consigo entender”.
Há outros processos no Supremo questionando leis estaduais semelhantes. A decisão do Supremo só tratou de quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Portanto, só vale para essas. Mas serve de precedente para as demais, com pedido igual, que tramitam na Corte.
O advogado Rodrigo Mudrovich, que representou a Acel no Supremo, afirmou que o Supremo acertou, na decisão, porque as telecomunicações exigem tratamento uniforme federal:
“Acertadamente, o STF reconheceu hoje que os estados da federação não possuem competência para legislar sobre a instalação de bloqueadores de celular em presídios estaduais. O caso desafiou debates profundos no plenário da Corte, mas penso que prevaleceu a posição que melhor privilegia o texto constitucional”.
Paraná
Embora tenha sido aprovada na Assembleia Legislativa, a lei que determinou o bloqueio dos sinais de celulares nos presídios do Paraná não passou a valer na prática porque foi suspensa por ação da Acel na Justiça. O próprio STF decidiu, em caráter liminar, derrubar liminarmente a determinação do estado, que estabelecia um prazo para que as operadores telefônicas instalassem os equipamentos.
*Fonte Revista Exame e Gazeta do Povo
*Imagem: Ilustrativa
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