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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Justiça determina que operadoras paguem três vezes mais por parto normal

A Justiça Federal em São Paulo determinou esta semana que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) crie normas para que planos de saúde paguem aos profissionais de saúde, no mínimo, três vezes mais por parto normal do que por cesárea.

A decisão foi provocada por ação do Ministério Público de São Paulo, com a intenção de reduzir o número de partos cirúrgicos no país. A agência tem 60 dias para elaborar resoluções normativas que apliquem a determinação judicial e, em caso de descumprimento, terá que pagar R$ 10 mil por dia.

A Justiça também determinou que a agência reguladora crie notas de qualificação para as operadoras, de acordo com as ações para redução de cesarianas As operadoras e hospitais estão obrigados, ainda, a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto e no parto.

A sentença também traz determinações que já estão sendo cumpridas pela ANS. É o caso da obrigatoriedade de as operadoras fornecerem informações sobre os percentuais de parto normal e cesariana dos obstetras e hospitais remunerados por elas; de determinarem a utilização do cartão gestante como documento obrigatório a ser fornecido às gestantes e, ainda, de terem o partograma como condição para recebimento da remuneração da operadora

Em nota, a ANS ressaltou que, além de estar cumprindo estas três últimas determinações, está desenvolvendo, em parceria com o Hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), o projeto Parto Adequado, que está implantando, em mais de 40 hospitais de todo o país, estratégias para mudar o modelo de atenção ao parto e reduzir as cesáreas desnecessárias.

Segundo a agência reguladora, em seis meses, os hospitais que estão desenvolvendo o projeto conseguiram aumentar as taxas de partos normais de 19,8% para 27,2%.

Em relação às demais determinações do MPF/SP, a agência informa que, tão logo receba a notificação judicial, irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis.

Dados do Ministério da Saúde indicam que o percentual de partos cesáreos no Brasil chega a 84% na saúde suplementar. Segundo a pasta, a cesariana, quando não há indicação médica, aumenta em 120 vezes o risco de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Ao todo, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no país estão relacionados à prematuridade.

* Reportagem da Agência Brasil

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