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domingo, 19 de novembro de 2017

Idosos que recebem o BPC devem estar inscritos no Cadastro Único até dezembro


Quem não fizer a renovação pode perder o benefício.

Os idosos que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) devem ficar atentos ao prazo para se inscreverem no Cadastro Único, que termina em 31 de dezembro de 2017. A inscrição no Cadastro Único, além de manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), permite o acesso a mais de 20 programas sociais do governo federal. O não cadastramento acarreta o bloqueio do benefício.

Os beneficiários inscritos Cadastro Único devem atualizar os dados sempre que houver modificação na família, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme previsto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e também regulamentado Pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007.

O cadastramento pode ser feito pelo próprio idoso ou responsável com mais de 16 anos. Caso o beneficiário do BPC já esteja cadastrado no Cadastro Único, deverá atualizar dados sempre que houver alterações, como endereço, composição familiar ou renda.

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