Acontecendo

aaaaaa

domingo, 20 de agosto de 2017

Termina segunda-feira prazo para quem recebe auxílio-doença agendar nova perícia

Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasi
Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica.

Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.

Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.

A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia.

Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde Treiger, respectivamente defensores públicos federais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a queixa de que não conseguiam agendar a data da perícia pela central telefônica do instituto e, mesmo assim, estavam tendo seus benefícios suspensos.

Na ação, os defensores públicos citam nominalmente exemplos de segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem abrangência nacional.

Quem recebe o seguro por incapacidade e não recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto.

Os convocados devem entrar em contato com a Central de Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.

O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.

Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.