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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Normas para caso específico de saques de contas inativas são publicadas no DOU


As normas para a movimentação de recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pessoas impossibilitadas de comparecer a uma agência até esta segunda-feira (31), prazo final para solicitação do saque, estão publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a circular da Caixa Econômica Federal, poderão movimentar as contas inativas, fora do prazo que termina nesta segunda-feira, as pessoas com doença grave e aquelas sob cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade. O prazo para esses casos específicos é até 31 de dezembro de 2018.

Segundo a circular da Caixa, a impossibilidade de comparecimento poderá ser comprovada por meio de apresentação de atestado médico, nos casos do trabalhador com doença grave que impeça a presença do titular da conta.

Para os casos de pessoa presa, o documento prevê a apresentação de certidão obtida na Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou.

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