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terça-feira, 29 de agosto de 2017

41% dos eleitores de Porto Amazonas já fizeram a revisão biométrica


Eleitor que não realizar biometria pode deixar de receber aposentadoria e até Bolsa Família; entenda

Iniciada oficialmente no dia 10 de julho, a revisão biométrica no Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, em que o município de Porto Amazonas está inserido, já contou com a participação de 1664 eleitores, o que representa 41% do total do município.

Desde o dia 21 de julho a Prefeitura de Porto Amazonas que foi autorizada pela Justiça Eleitoral, está disponibilizando diariamente o transporte para os eleitores fazerem a revisão. Até o dia 21 de julho, quando iniciou o transporte, apenas 377 eleitores já haviam comparecido no Cartório Eleitoral realizando a revisão.

Até ontem (28) 1664 eleitores já haviam comparecido no Cartório Eleitoral, o que representa no período de aproximadamente um mês 1287 eleitores, destes a grande maioria foi beneficiada pelo transporte que a Prefeitura está oferecendo.
Do total de eleitores que já compareceram no Cartório Eleitoral, 1559 fizeram a revisão, 55 transferiram seu título para Porto Amazonas, e 50 fizeram o seu primeiro título.

Para fazer o procedimento de recadastramento/ cadastramento, é necessário apresentar os seguintes documentos no Cartório Eleitoral, RG, CPF, comprovante de endereço de até 3 (três) meses e em nome da pessoa, pode ser usado comprovante em nome dos pais, filhos ou cônjuges, desde que se comprove o parentesco através de documentos como certidão de casamento, ou nascimento, e os do sexo masculino maiores de 18 anos, que forem fazer o título pela primeira vez tem que apresentar também o comprovante de alistamento militar.
O título antigo deve ser levado, o mesmo será recolhido.

Todos os eleitores que são obrigados a votar devem fazer o cadastramento biométrico, quem não fizer terá o título cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, que estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), entre os transtornos, a suspensão do CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro e receber benefícios federais, como o Bolsa Família.

A única exceção se dá com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que NÃO terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.

O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a conclusão do procedimento é 20 de outubro, más é bom não deixar para ultima hora.


Fontes 2 3

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