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sábado, 8 de abril de 2017

Policial Militar fica ferido ao atender ocorrência de perturbação do sossego em Porto Amazonas

Imagem meramente ilustrativa

Nas primeiras horas deste sábado (08) a Policia Militar de Porto Amazonas foi acionada por moradores de uma rua da cidade, para atender uma ocorrência de perturbação de sossego.
No local indicado a equipe Policial constatou o som alto e algazarras.
Os Policiais deram voz de abordagem, porém a proprietária da residência, juntamente com outras pessoas que estavam no local, não acataram e investiram contra os policiais, um dos policiais acabou ficando levemente ferido.
Três pessoas foram encaminhadas por perturbação de sossego, à Delegacia de Policia Civil para os procedimentos cabíveis, sendo uma mulher de 52 anos, e dois jovens de 18 e 22 anos.
As demais pessoas que estavam no local se evadiram.

Em Porto Amazonas existe a Lei do Silêncio, que é norma municipal, inserida no Código de Posturas, na Lei 858/2009, dez artigos (Art 151 ao 161) falam sobre o que pode e o que não pode referente ao sossego publico. E além do Código de Posturas municipal, ainda tem o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Em 2016 escrevemos aqui no Blog o seguinte artigo que trata sobre o assunto de perturbação do sossego clique e confira:



Perturbação do sossego (som alto, baderna e etc.). O que fazer? Quais seus direitos?



*Fonte 1 BPM

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