Acontecendo

aaaaaa

domingo, 30 de abril de 2017

MP permite que pais de Porto Amazonas voltem a registrar crianças como porto amazonenses

Além de Porto Amazonas, no Paraná, outras 294 não possuem serviços de parto pelo SUS

A Medida Provisória 776/2017 publicada na última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) vai beneficiar não somente Porto Amazonas, más milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.

A Medida Provisória atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

“Nem todos os nossos municípios têm capacidade de gerir grandes equipes de saúde. Então, a gestante deve ser atendida em um local que garanta uma assistência adequada. Mas, não por isso, as cidades devem ficar sem registros de nascimento em suas localidades. A alteração desse modelo também é um benefício para as famílias que desejam que esse registro seja feito no local em que a criança irá residir”, comenta o secretário de Estado da Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto.

Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, a iniciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já está valendo desde quinta-feira (27), os cartórios já estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidades onde os pais residem.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.