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domingo, 12 de março de 2017

Lei estadual proíbe a cobrança de valor mínimo para compras com cartão de débito



Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito no estado do Paraná. A determinação está estabelecida na Lei estadual nº Lei 18.943/2016, sancionada pelo governador Beto Richa em dezembro do ano passado. “Essa é uma prática imoral. Ninguém pode estabelecer um valor mínimo para compras com cartão de débito ou crédito. O banco lesa o comerciante com a cobrança de taxas e este lesa o consumidor final ao estabelecer o limite”, disse o deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM), autor da proposta que acaba de virar lei.

O parlamentar explicou que apresentou um novo projeto de lei para estender essa proibição também para as compras feitas na modalidade “crédito”. Lembrou que isso já estava previsto na proposição transformada na Lei 18.943/2016. Porém, uma emenda acabou suprimindo essa possibilidade. Com a alteração proposta na nova lei, Arruda pretende corrigir o que entende como uma “ilegalidade”, pois distingue as formas de pagamento, ou seja, veda a cobrança de valor para compras e consumo com cartão de débito.

Débito – No ano passado, durante as discussões da matéria na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o parlamentar destacou que “muitos comerciantes exigem um valor mínimo para compras com cartão de débito ou crédito, embora essa prática já seja vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Agora, com essa nova medida e uma multa pesada, o descumprimento da lei será severamente punido”.

“O projeto tem o caráter de fazer valer o direito dos consumidores, conforme dispõe o CDC em seu Art. 39, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, acrescentou na ocasião. Segundo o Missionário Ricardo Arruda, “os estabelecimentos, no ímpeto de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compra no cartão de débito ou crédito, o que é constrangedor e inibe a sua liberdade de compra. O consumidor é obrigado, na maioria das vezes, a adquirir uma mercadoria que não necessitava”, frisou.

Multas – O artigo 2º da nova lei estipula multa de até mil UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) ao estabelecimento que descumprir a lei; e multa de até três mil UPFs em caso de reincidência. A UPF de março de 2017, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 95,61. A lei está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº. 9.848, de 22 de dezembro de 2016. Confira aqui a lei na íntegra> http://zip.net/bhtD3z.

Iniciativa – Dos mais de 1.500 projetos apresentados durante o ano de 2015 e em 2016 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emenda à Constituição), cerca de 400 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).



*Fonte ALEP
*Imagem: Ilustrativa / Divulgação


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