Débitos do eleitor ”. Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às eleições.
Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa. Após emitir a GRU, em casa ou no trabalho, e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
“Antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização. Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sérgio Cardoso.
Comprovante
Ele alerta que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante a qualquer cartório eleitoral. Para Porto Amazonas e Palmeira, o eleitor pode se dirigir ao Fórum Eleitoral, na rua Barão do Rio Branco, ao lado do Fórum da Comarca.
Com informações da Folha
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