Acontecendo

aaaaaa

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

EDUCAÇÃO - Crianças que completam 6 anos até 31 de dezembro de 2017 devem ser matriculadas no ensino fundamental


O Ministério Público do Paraná alerta para a obrigatoriedade da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de todas as crianças residentes no Paraná que completam 6 anos no próximo ano. O ingresso está garantido independentemente do mês de aniversário do aluno, ou seja, mesmo quem completa 6 anos em 31 de dezembro de 2017, deverá ser matriculado no primeiro ano. A regra é válida tanto para a rede pública como para a particular.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação explica, em 2012, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada em 2007, julgou ilegal e inconstitucional a fixação de critério cronológico para o ingresso no ensino fundamental. Desde então, os Conselhos e as Secretarias Municipais e Estadual de Educação do Paraná não podem estabelecer qualquer data diferente de 31 de dezembro como critério de corte para ingresso no ensino fundamental. Destaca-se que a decisão encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná.

Da mesma maneira, o Caop entende que a data de corte não deve ser aplicada na matrícula de alunos da pré-escola (4 e 5 anos). Isso porque, caso a regra diferente seja estipulada, haverá reflexos no ensino fundamental.


Educação infantil – O MP-PR ressalta ainda que, em fevereiro de 2017, todas as crianças que completam 4 e 5 anos de idade, ou seja, nascidas em 2013 e 2012, devem estar matriculadas na pré-escola. É o que determina a Emenda Constitucional 59/2009, que estabelece, desde 2016, a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola de todas as crianças que completam 4 anos no ano corrente. A emenda prevê que essa é obrigação dos pais ou responsáveis, assim como é dever dos Municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda da educação infantil e da escola, recepcionar as matrículas.


*Ministério Publico
*Imagem: Ilustrativa / Divulgação


Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.