O acordo prevê que o TSE encaminhará à Receita Federal a relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
De posse desses dados, a Receita fará a análise com base em outros elementos de natureza fiscal com objetivo de apoiar o Tribunal na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo, despesas de campanha em valores superiores ao legalmente permitidos, fornecedores ou prestadores de serviço sem capacidade operacional e utilização de “laranjas” na contratação de fornecedores ou prestadores de serviço. Concluída a análise e identificados indícios de infração à lei eleitoral, a Receita encaminhará ao TSE as informações para subsidiar os procedimentos de julgamento das prestações de contas.
A parceria permitirá também que a Receita utilize as informações do TSE para instaurar procedimento administrativo com o objetivo de verificar eventual cometimento de ilícito tributário pelos candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha ou para obter elementos que subsidiarão eventual procedimento de fiscalização.
*Fonte TSE
*Imagem: Ilustrativa
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