Acontecendo

aaaaaa

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Justiça eleitoral indefere pedido de candidato Polato e Roberto Filho


No mês de julho deste ano, o Blog do Riomar Bruno (clique aqui para ler) anunciou que não produziria nenhum conteúdo noticioso sobre as ações individuais de coligações ou candidatos, porem abriríamos espaço para que os próprios candidatos ou coligações pudessem encaminhar suas noticias para serem publicadas aqui no Blog, desde que respeitadas as regras e orientações contidas na Legislação Eleitoral.

Com base nisso a seguir publicamos a matéria na integra encaminhada pela Coligação Desenvolvimento, Organização e Trabalho.

JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE CANDIDATO POLATO E ROBERTO FILHO


A Justiça Eleitoral da Comarca de Palmeira indeferiu pedido da coligação “Honestidade, Trabalho e Competência” que solicitou a retirada do material de campanha do candidato Miguel Tadeu Sokulski e da candidata a vereadora Ketlyn Barbosa por, segundo a coligação, “confecção e uso irregular de material de propaganda eleitoral”.

Na petição assinada pela representante Gisele Polato, a Coligação que trás Antonio Polato como candidato a prefeito e Roberto Garrett Filho vice pediu a Justiça Eleitoral a retirada imediata do material de campanha da Coligação que tem Pepe como prefeito e da candidata a vereadora Ketlyn Barbosa por uso irregular de material na confecção de placas fixadas em residências. Alegou a Coligação que o “papel utilizado para o material não seria o determinado pela Justiça eleitoral, atribuindo efeito de placa e outdoor e justaposição de placas”.

A Juíza eleitoral indeferiu na tarde de hoje a representação. Segundo a Exmª Dra Juíza Eleitoral Cláudia Sanine Ponich Bosco “não há qualquer irregularidade que possa caracterizar propaganda eleitoral irregular. A exigência legal de que a propaganda em bens particulares seja realizada apenas em adesivo ou papel é tão desarrazoada quanto impossível de controle”, disse a juíza em parte de sua sentença.

O candidato Miguel Tadeu Sokulski, Pepé e seu vice Soldi, comemoraram a decisão. Para Pepé é triste ver o candidato governista tentar utilizar a justiça para atrapalhar sua campanha. “Fala-se em honestidade, trabalho e competência e, no entanto, o candidato tenta utilizar a justiça eleitoral como manobra para tirar proveito. Nosso material está totalmente regular, como constatou o Juízo Eleitoral”, disse o candidato.

Para Pepé, a decisão judicial demonstra imparcialidade e rigidez em seus julgamentos. “Na verdade nós vemos esse tipo de representação como uma forma de assustar o eleitor mais humilde. –olha, não coloca uma placa que a Justiça vai te multar - então isso causa medo, mas nossa Justiça enxerga no escuro”, disse Pepé que sugeriu ao candidato mostrar ao eleitorado suas conquistas nos anos em que esteve como vereador.

Segue decisão na íntegra

Coligação Desenvolvimento, Organização e Trabalho


















Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.