Uma das mudanças foi a proibição do financiamento de campanhas por empresas e demais pessoas jurídicas. Os candidatos serão financiados por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
Para o relator da minirreforma de 2015 no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a mudança permite grande diminuição de despesas e maior transparência nas eleições.
Essa minirreforma foi aprovada no Senado em setembro do ano passado e sancionada com vetos pela então presidente, Dilma Rousseff. Em novembro, o Congresso rejeitou o veto sobre a impressão dos votos e manteve a novidade. Mas a medida só valerá a partir de 2018 para permitir recontagem em caso de suspeita de fraudes.
Em fevereiro deste ano, foi aprovada a Emenda Constitucional 91/2016, que permitiu a deputados e vereadores mudar de partido sem perder o cargo nos 30 dias posteriores à promulgação da norma.
A chamada janela partidária era apenas um dos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC). O restante dos itens foi desmembrado e continua sob exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
*Fonte Agência Senado
*Imagem: Ilustrativa
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