Duas Leis publicadas hoje (23) no diário oficial dos municípios, que é o órgão oficial de divulgação dos atos da administração de Porto Amazonas, manterá os mesmos salários, atualmente praticados do prefeito, vice prefeito, vereadores e diretores de departamento.
Por lei, os salários do próximo exercício devem ser fixados antes do dia das eleições.
A fixação dos subsídios(salários) dos parlamentares que iniciarão seus mandatos no próximo ano é obrigatória, sem que isso implique, necessariamente, aumento dos valores que são pagos aos atuais agentes políticos.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalta que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. O artigo 13 da Instrução Normativa nº 72/2012 (IN 72/12) do TCE-PR destaca que os atos de fixação dos subsídios dos vereadores devem ser promulgados e publicados na imprensa oficial do município antes das eleições.
É importante ressaltar que o artigo nº 16 da IN 72/12 veda o recebimento de 13º salário e de abono de férias por vereadores, à exceção daqueles que ocupam cargo público efetivo e optam pela remuneração do cargo. Em processo de representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal emitiu liminar que suspendeu a aplicação de lei da Câmara Municipal de Curitiba, criada em 2012, que previa o pagamento de décimo terceiro aos vereadores da capital paranaense.
Os salários que serão mantidos são os seguintes:
Prefeito: R$ 12.055,48Vice Prefeito: R$ 6.027,74
Vereador Presidente da Câmara: R$ 3.119,07
Vereador: R$ 2.869,53
Diretor de Departamento: R$ 3.119,06
Com Informações do TCE
Créditos da imagem USP
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