A norma será válida para todos os estacionamentos comerciais que possuam estacionamento próprio ou terceirizado, oferecido de forma gratuita ou paga. O estacionamento que descumprir a lei está sujeito à multa.
Muitas pessoas não sabem, mas os estacionamentos são responsáveis por todos os objetos deixados dentro do carro ou danos materiais decorrentes da prestação do serviço. “Essas placas acabam inibindo o consumidor que precisa buscar os seus direitos e induz a pessoa a não reclamar. Os estacionamentos servem de atrativo para que a população utilize o comércio. Quando há roubo, furto ou algum tipo de dano, a empresa deve ressarcir o cliente”, enfatiza.
Pauliki acrescenta que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e determinação do Superior Tribunal de Justiça, essas placas informativas são consideradas nulas, pois a empresa deve responder pela reparação de danos ou furto de veículos em seu estabelecimento.
O deputado estadual Felipe Francischini é coautor do projeto de lei.
*Fonte Assessoria
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