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domingo, 21 de agosto de 2016

Esposa será indenizada por amante do marido após ser xingada no WhatsApp

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu danos morais no caso de uma mulher ofendida por mensagens enviadas pela amante do marido pelo aplicativo WhatsApp. A autora da ação conta que recebeu diversas mensagens e ligações de uma mulher, que afirmava manter relações extraconjugais com seu marido. Disse também que sua filha, na época com nove anos de idade, passou a receber mensagens impróprias também, e que acabou exposta perante seus amigos, e abandonando seu emprego em razão de depressão.

Em 1º Grau, no 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, foi decidido que a ré deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da autora em redes sociais ou amigos comuns, assim como enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à requerente e sua família, com multa no valor de R$ 200,00 a cada descumprimento. A autora recorreu, buscando também indenização por danos morais.

Em sua decisão, o relator afirma que as ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero dissabor, e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Reconheceu, então, os danos morais e fixou o pagamento em R$ 2 mil.















**Com informações do TJ-RS
*Imagem: Ilustrativa


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