A emissão do cartão de estacionamento em vagas destinadas a idosos e pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida começou a ser realizada em Porto Amazonas.
No município, a atribuição do serviço é do Posto de Trânsito e atende norma do CTB (Conselho de Trânsito Brasileiro) para pessoas com mobilidade reduzida, conforme a CID (Classificação Internacional de Doenças). A credencial para idoso é destinada para os que têm idade igual ou superior a 60 anos. O estacionamento para qualquer uma das modalidades é permitido em vagas que são demarcadas.
Para fazer a solicitação é necessário comparecer no Posto de Trânsito que fica na rua Barão do Rio Branco, 280 anexo a Agencia do Trabalhador, de segunda a sexta feira das 8h00 as 11h30m e das 13h00 as 17h00, preencher a requisição da credencial, apresentar documentos pessoais originais e copias, comprovante de endereço e laudo ou atestado médico, quando for o caso. As credenciais ficam prontas em 3 dias uteis, após a apresentação de toda a documentação.
A credencial precisa ser renovada a cada cinco anos (idosos) e pode ser utilizada em todo o território nacional, e ela só é válida se a pessoa a qual o documento se destina estiver no veículo. A punição para quem estaciona em vaga especial sem se enquadrar em um dos perfis definidos por lei é a aplicação de multa no valor de R$ 127, além de cinco pontos na carteira de motorista. A partir de novembro deste ano, a infração passa a ser considerada gravíssima e vai custar R$ 293 e sete pontos na habilitação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todos os estabelecimentos públicos ou privados devem destinar pelo menos 5% das vagas de estacionamento para idosos, 3% para pessoas com deficiência e 2% para mulheres grávidas.
As vagas especiais são destinadas somente a idosos (a partir dos 60 anos, conforme Estatuto do Idoso) e portadores de deficiência física com dificuldades para caminhar devido algum problema nas pernas e/ou pés, dificuldades para caminhar ocasionada pela incapacidade mental ou ainda pessoas com dificuldades de se locomover temporariamente. Em ambos os casos, o dono da credencial não precisa ser o motorista do veículo.
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