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quarta-feira, 15 de junho de 2016

TCE entrega à Justiça Eleitoral lista de 1.058 agentes com contas irregulares

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, entregou nesta quarta-feira (15 de junho), a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. A relação elaborada pelo órgão de controle servirá de base para a declaração de inegibilidade nas eleições municipais do próximo dia 2 de outubro. Integram a lista 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos.

Já disponível no site do TCE-PR, a lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso desde 2 de outubro de 2008, o que corresponde aos últimos oito anos. A lista é extraída de um cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.

Além de Keppen, participaram do ato o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira; o juiz federal Nivaldo Brunoni e os juízes Josafá Antonio Lemes e Jean Carlo Leeck.



Ficha Limpa

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na "Lei da Ficha Limpa" para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato. O órgão competente a que a lei se refere no caso é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

Bonilha esclarece que o TCE-PR não declara que o integrante da lista é inelegível. “Compete apenas à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo Tribunal”, reforçou.

Não integram a lista os prefeitos em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE-PR. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

*Fonte TCE



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