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sábado, 4 de junho de 2016

Ex funcionário publico que trabalhava em dois municípios causa multa em ex prefeito de Porto Amazonas

O acúmulo de funções em dois municípios e a afronta a Prejulgado resultou em multa ao ex-prefeito de Porto Amazonas Miguel Tadeu Sokulski (gestão 2009-2012). A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente a tomada de contas extraordinária instaurada para apurar o acúmulo ilegal de cargos e ofensa ao Prejulgado 6 do TCE-PR, que regula a contratação de assessoria jurídica e contábil nos municípios.

A tomada de contas analisou a contratação do contador responsável pela administração municipal de Porto Amazonas, Antônio Guarnieri, em cargo em comissão de assessor de planejamento e orçamento. A medida contrariou o Prejulgado nº 6, que determina que os cargos de contador e assessor jurídico devem ser ocupados por servidor efetivo.

Guarnieri também acumulava o cargo efetivo de técnico em contabilidade em outro município, Campo do Tenente (também na Região Metropolitana da capital), em ofensa ao artigo 37, XVI, da Constituição da República, que veda acumulação de cargos públicos.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou, seguindo entendimento da unidade técnica, que "em razão de sua natureza de direção, chefia ou assessoramento, o cargo em comissão exige período integral de dedicação exclusiva, não se admitindo acumulação". Na defesa apresentada pelos gestores dos dois municípios, Antônio Guarnieri - falecido em 10 de outubro de 2012 - efetivamente prestou serviços a Porto Amazonas durante todo o período de contratação, de 1996 até 31 de agosto 2012.

Boa-fé

Considerando a defesa, o relator entendeu incabível a aplicação da sanção de restituição de valores, uma vez que ela caracterizaria enriquecimento ilícito da administração municipal. Baptista ponderou ainda que o servidor foi exonerado do cargo em Porto Amazonas assim que o gestor teve conhecimento de que ele estava vinculado a outro município, concluindo não haver evidência de dolo ou má-fé. E considerando os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da proporcionalidade, a impropriedade foi considerada ressalva.

A irregularidade resultou em multa administrativa prevista no artigo 87, III, f, da Lei Complementar nº 113/2005, no valor de R$ 725,48, ao ex-prefeito de Porto Amazonas Miguel Tadeu Sokulski, pela violação ao Prejulgado 6 do TCE-PR. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno. Os prazos passaram a contar a partir de 12 de maio, data da publicação do Acórdão 1852/16, na edição nº 1.357 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Com a palavra o ex prefeito

O Ex prefeito Miguel Sokulski foi procurado pelo Blog do Riomar Bruno para comentar sobre o caso, ele disse que realmente o contador exercia os dois cargos, porem assim que soube, ele foi exonerado, e o TCE concordou que não houve má-fé por sua parte, más aplicou a multa prevista pelo ocorrido, que de acordo com Miguel será paga, ele não ira recorrer da decisão.


*Informações da Assessoria



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