Acontecendo

aaaaaa

sexta-feira, 1 de abril de 2016

TCE: Prazos processuais relativos a dia 1º de abril são prorrogados

Os prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) com início ou término nesta sexta-feira (1º de abril) foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente – a próxima segunda-feira (4). A decisão consta da Portaria nº 186/16, assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, e publicada na edição nº 1.330 do Diário Eletrônico do TCE, divulgado no portal www.tce.pr.gov.br.

O motivo da prorrogação é a necessidade de atualizações no sistema eletrônico da corte, que estará indisponível das 18 horas do dia 1º até às 7 horas do dia 4. A Portaria nº 186/16 reconhece que “estes fatos podem resultar na impossibilidade da prática de atos processuais pelas partes e seus advogados”.



*Com informações da Assessoria
*Imagem: Ilustrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.