Acontecendo

aaaaaa

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Subsídios de vereadores devem ser fixados antes das eleições, esclarece o TCE

Os subsídios (salários) dos vereadores para a próxima legislatura, que se inicia em 2017 e vai até 2020, devem ser fixados pelas Câmaras Municipais antes das eleições deste ano, marcadas para 2 de outubro. A fixação dos subsídios dos parlamentares que iniciarão seus mandatos no próximo ano é obrigatória, sem que isso implique, necessariamente, aumento dos valores que são pagos aos atuais agentes políticos.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalta que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. O artigo 13 da Instrução Normativa nº 72/2012 (IN 72/12) do TCE-PR destaca que os atos de fixação dos subsídios dos vereadores devem ser promulgados e publicados na imprensa oficial do município antes das eleições.

Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte.

É importante ressaltar que o artigo nº 16 da IN 72/12 veda o recebimento de 13º salário e de abono de férias por vereadores, à exceção daqueles que ocupam cargo público efetivo e optam pela remuneração do cargo. Em processo de representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal emitiu liminar que suspendeu a aplicação de lei da Câmara Municipal de Curitiba, criada em 2012, que previa o pagamento de décimo terceiro aos vereadores da capital paranaense.

*Informações do TCE
*Imagem: Ilustrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.