Acontecendo

aaaaaa

sábado, 2 de abril de 2016

Lei no Paraná proíbe que comércio dê troco com balas ou outros itens

Uma lei em vigor desde dezembro de 2015 no Paraná obriga comerciantes a darem o troco aos consumidores sempre em dinheiro. A medida adotada no estado regulamenta um entendimento já existente sobre o Código de Defesa do Consumidor(CDC) que trata sobre as práticas abusivas entre clientes e fornecedores. A única exceção é se o cliente aceitar outro produto para compensar a diferença.

De acordo com a lei paranaense, sempre que o consumidor fizer uma compra e pagar em dinheiro, o troco também deve ser dado em espécie. São comuns, por exemplo, casos em que, por alguns centavos, lojistas devolvem a diferença com balas e outros itens que nem sempre o consumidor quer.

A lei estadual também determina que, caso o comerciante não tenha em mãos a quantia exata para o troco, ele deve reduzir o valor sempre em favor do consumidor, garantindo a diferença ao cliente. Se, por exemplo, um produto custa R$ 99,99 e o cliente paga com uma nota de R$ 100,00, o comerciante é obrigado a devolver R$ 0,01. No entanto, se só tiver moedas de R$ 0,05 disponíveis, terá que cobrar R$ 99,95 e garantir o troco. O mesmo ocorreria se só houvesse notas de R$ 2,00 no caixa. Nesse caso, o produto sairia por R$ 98,00.

A diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, explica que o artigo 39 do CDC já tratava dessa questão, mas sem especificar situações como essa do troco. “O Código do Consumidor não diz ‘é proibido dar troco em bala’, mas ele considera essa situação uma prática abusiva. Ou seja, se não houvesse uma lei estadual, você poderia enquadrar essa situação como uma prática abusiva”, diz. “Agora, independente de o consumidor reclamar, é bom que exista a legislação, até para evitar que a prática se dissemine”, pontua.

Silvano considera que o comerciante, ao oferecer produtos com valores cujo troco pode ser difícil de conceder, acaba assumindo um ônus ao tentar conquistar o cliente. “Se você está no mercado, tem alguns ônus que se impõem. E um deles é ter o troco. Se você usa esse argumento de vendas e isso lhe traz clientes, você tem o ônus de ter o troco para o cliente” afirma.

Os comerciantes também devem exibir em local visível a lei estadual, para que os consumidores tenham conhecimento da legislação. Em caso de descumprimento, a lei em vigor no Paraná prevê que sejam impostas as sanções já impostas no CDC, atualmente fixadas entre 200 e 3 milhões de Unidades Fiscais de Referência (Ufir). O valor arrecadado deverá ser repassado para fundos de Defesa do Consumidor.

*Com informações do G1 Paraná
*Imagem: Ilustrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.