Acontecendo

aaaaaa

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Ex-presidente do Consórcio de Saúde dos Campos Gerais é multado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais, de responsabilidade do ex-presidente Pedro Wosgrau Filho, prefeito de Ponta Grossa à época (gestão 2009-12012). Ele foi multado três vezes em R$ 725,48 e uma em R$ 145,10, totalizando R$ 2.321,54, pela irregularidade das contas.

A desaprovação ocorreu devido a seis irregularidades: ausência de documentos essenciais para o exame adequado das contas; falta de extratos, até 31 de março de 2011 (exercício posterior ao analisado); inconsistências entre os saldos dos extratos bancários e aqueles informados ao TCE-PR; atraso na entrega da prestação de contas eletrônica; e entrega em atraso das informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).

O consórcio alegou que a ausência de documentos ocorreu porque a entidade não contou, em 2010, com o trabalho do controlador interno cedido pelo Município de Ponta Grossa, como havia ocorrido nos exercícios anteriores. Também afirmou que a diferença observada nos saldos bancários seria decorrente de uma transferência automática para uma conta de investimento. Além disso, o consórcio afirmou ter juntado ao processo documentos que sanariam as irregularidades.

Apesar de ter sido intimado no seu endereço no cadastro da Receita Federal, entidade com a qual o TCE-PR mantém convênio, em respeito ao devido processo legal, Pedro Wosgrau Filho não apresentou resposta à diligência do Tribunal.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram apresentados todos os documentos solicitados na prestação de contas e que não foi comprovada a regularização dos valores pendentes de conciliação no sistema do Tribunal. Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas após confirmar as seis irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, adotou os fundamentos da instrução da DCM para decidir pela irregularidade das contas. Os conselheiros que integram a Segunda Câmara do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e aplicaram as sanções previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 9 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1007/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.319 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 16 de março.

*Com informações do TCE PR
*Imagem: Ilustrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.