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quarta-feira, 2 de março de 2016

Curso do TCE orienta gestores municipais sobre o último ano do atual mandato

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizará, no dia 10 de março, em Guarapuava, o primeiro seminário sobre Procedimentos Para o Encerramento de Mandatos. Assim, os jurisdicionados da corte terão a oportunidade de atualizar-se sobre as peculiaridades relativas ao ano eleitoral. Esse é o caso de 2016 nos municípios que, em outubro, realizam pleito para a escolha de prefeitos e vereadores.

Promovido pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR, o evento de Guarapuava será realizado no auditório da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). As inscrições para o evento já estão abertas, no portal do Tribunal na internet. Ministrado por analistas de controle do Tribunal, o seminário tem como público-alvo os contadores, controladores internos, procuradores jurídicos e gestores das prefeituras.

Durante o seminário, serão abordados os seguintes assuntos inerentes ao tema: aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000; procedimentos contábeis e administrativos; gastos com pessoal; aspectos da lei eleitoral; e transferências voluntárias.

A LRF estabelece, por exemplo, que é vedado aos chefes de poderes e ao titular do Ministério Público contrair despesas nos últimos oito meses do seu mandato, se elas não puderam ser totalmente pagas até o fim do ano ou tiverem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Além disso, a lei dispõe que, nos últimos 180 dias de mandato, não pode haver aumento nos gastos com pessoal. Também determina que, no último ano da gestão, o percentual excedente com esses gastos deve ser reduzido ainda nos primeiros quatro meses do ano.

Outras vedações da LRF referem-se à obrigação de empenhar todas as despesas liquidadas; registrar no balanço patrimonial todas as despesas que possuam disponibilidade financeira; e cancelar as despesas não liquidadas. A legislação não admite o cancelamento ou anulação de empenho de despesas liquidadas.

Ainda segundo a LRF, se a dívida consolidada do ente público exceder o limite estabelecido pelo Senado Federal nos primeiros quatro meses do último ano do mandato, fica vedado ao município realizar operação de crédito interna e externa a partir do quinto mês do ano de encerramento. No último ano de mandato do prefeito, o município não pode realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Nos últimos 180 dias de mandato do chefe do Executivo, é vedada a realização de qualquer operação de crédito.

O art. 59 da Lei 4.320/64 estabelece que é vedado ao prefeito, no último mês do seu mandato, empenhar mais do que o 1/12 da despesa prevista no orçamento vigente.

A Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em anos eleitorais, como o uso dos bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação; a utilização de materiais e serviços não autorizados pelo governo ou casas legislativas; a cessão de servidores ou empregados públicos para trabalhar em comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal; e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, para uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.

O texto legal também estabelece a proibição, nos três meses que antecedem a eleição, de contratar, nomear, admitir e demitir sem justa causa trabalhadores; de realizar transferências voluntárias, ressalvados os repasses de recursos para continuidade de obra ou serviço já iniciado e para atender situações de emergência; e de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo, quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.



SERVIÇO

Curso: Procedimentos Para o Encerramento de Mandatos
Data: 10 de março, das 8h às 17h
Local: Guarapuava Unicentro – Campus Santa Cruz
Auditório Professor Francisco Contini – Rua Salvatore Renna, 875
Mais informações: (41) 3350-1744 e 3350-1683

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