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sábado, 12 de março de 2016

5 de maio é o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural

A exigência é obrigatória e já existe desde maio de 2012, com a aprovação do novo Código Florestal, mas as dúvidas persistem e são muitas quanto ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve ser realizado por todos os proprietários de imóveis rurais, até 5 de maio (quinta-feira).

O CAR já está disponível na internet (www.car.gov.br) e deverá informar uma série de dados, dentre eles as APPs (Áreas de Preservação Permanente), a RL (Reserva Legal - que pode variar de acordo com a região e o bioma, Lei n°12.651/12), o remanescente de vegetação nativa e as áreas de uso restrito da propriedade rural.

Mesmo com o programa liberado para acesso, muitos usuários encontram dificuldade no cadastramento: acessar o sistema que fica congestionado, inserir corretamente os dados no programa, fazer o download das imagens de satélite e receber o recibo que comprava o cadastro.

Essa é a situação de muitos empresários e proprietários rurais, que preferem contratar serviços especializados para realizar o CAR, sem erros de preenchimento, atendendo os prazos e exigências legais. Segundo a engenheira florestal Mariana Schuchovski, doutora em ciências florestais, proprietária da Verde Floresta, consultoria ambiental e florestal, especializada em realizar o CAR, “toda informação, quando nova, leva tempo para ser assimilada e também exige conhecimento técnico para resolver o problema. É um processo novo que exigirá adequação dos proprietários rurais”, declara Schuchosvki.

A Verde Floresta (www.verdefloresta.com) atende a região Sul do Brasil, com foco na promoção da sustentabilidade como estratégia de negócio. Mariana informa que “não há obrigatoriedade em contratar um profissional para executar o CAR, pois o programa é disponibilizado pelo governo (Ministério do Meio Ambiente), mas muitos produtores preferem contar com assessoramento especializado para evitar retrabalho, resolver o problema deforma segura e confiável”. A empresária explica que uma das principais dúvidas e motivo de erro de preenchimento do formulário é a questão técnica da sobreposição das áreas no mapeamento. Em muitos casos há divergência entre os dados da matrícula do imóvel e as informações georreferenciadas. “É preciso conhecimento para realizar o preenchimento das informações de forma correta evitando problemas futuros”, orienta a consultora.

*Com informações da Assessoria
*Imagem: Ilustrativa

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