Acontecendo

aaaaaa

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Prazo para entrega da declaração do IR 2016 começa em 1º de março

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.

Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Programa gerador

Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.

A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

*Reportagem com informações da Agência Brasil
*Créditos da Imagem:Arquivo 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.