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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Câmara de Porto Amazonas inicia 2016 com nova Mesa Diretora

A nova Mesa Diretora, eleita para o exercício de 2016, inicioiu os seus trabalhos no ontem dia 16 de fevereiro, quando os trabalhos do Primeiro Período Legislativo Ordinário, foram retomados.

Os componentes da Mesa Diretora, eleita em 2015, para o exercício de suas atividades neste ano, são: Luiz Carlos Chimiloski, Presidente (ao centro); Amilton dos Santos, Vice-Presidente (lado direito do Presidente); José Luiz Gandin Júnior, 1.º Secretário (lado direito do Vice-Presidente); e, Jorge Luiz Morais, 2.º Secretário (lado esquerdo do Presidente). Embora não pertença à composição da Mesa Diretora, importante função foi delegada ao Vereador Wilson de Carvalho Fagundes (primeiro à esquerda), que será o Tesoureiro durante o ano de 2016.

Dentre as funções da Mesa Diretora previstas no Regimento Interno, destacam-se:
I - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica;
V - orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno;
VI - proceder à redação final das resoluções, modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara;
VII - reunir-se mensalmente para discutir sobre questões de interesse do Poder Legislativo, onde tomarão e prestarão contas das decisões de interesse administrativo e legislativo;
VIII - propor projetos legislativos criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;
IX - propor projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal;
X - suplementar, por Resolução, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite da autorização da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência;
XI - elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário;
XII - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara municipal, no fim do exercício, salvo no caso da criação e constituição de um Fundo especifico para a realização de construção, reformas ou ampliações da sede do Poder Legislativo Local, que será regulada em Lei Ordinária especifica; XIII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
XIV - elaborar e enviar, até o dia 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei orçamentária do Município;
XV - propor projetos de Lei, Decreto Legislativo e de Resolução (REGIMENTO INTERNO, 2011, art. 28).


*Com informações da Câmara Municipal 
*Imagem:Arquivo Riomar Bruno

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