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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Eleições Municipais 2016 saiba o que mudou

Em 2016 a população de Porto Amazonas, assim como acontece nos demais municípios do País, deverá eleger seus novos vereadores, prefeito e vice-prefeito.

O primeiro turno das eleições de 2016 está marcado para o dia 2 de outubro e nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde houver segundo turno, deve ocorrer no dia 30 do mesmo mês.

E como já é de se esperar, e típico em pequenos municípios, o período de campanha eleitoral deverá de uma forma ou de outra, mudar a rotina dos moradores locais, mesmo para àqueles que se dizem “indiferentes” às eleições e à política local.

Mas a partir deste ano com a chamada Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), as coisas deverão ser um pouco diferentes. A Reforma Eleitoral promoveu importantes alterações nas regras das eleições ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Eleições), nº 9.096/1995 (Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

MENOS TEMPO, MENOS BARULHO

Talvez a mudança mais notável aos olhos (e pele) do eleitor seja a redução do tempo de campanha, que passa de 90 para 45 dias. Com isso os moradores locais não terão de assistir (ou participar de) longos três meses de campanha eleitoral e suas “peculiaridades”. Os candidatos por sua vez, terão de ser mais ágeis e objetivos na apresentação de suas propostas e estratégias para conquistar aquele “sagrado” votinho. Lembrando que continua proibida a distribuição de qualquer brinde ou benefício ao eleitor, o que pode, inclusive, ser interpretado como compra de votos (corrupção eleitoral).

SEM DINHEIRO DE EMPRESAS

Outra mudança não menos importante, está na proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

CONFIRA ABAIXO OUTRAS ALTERAÇÕES DA REFORMA ELEITORAL:

Prazo de filiação: Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Campanha antecipada pode: Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Convenções: A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos: Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Rádio e TV: O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Distribuição do horário: Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Restrição aos “laranjas”: A nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

*Reportagem com informações do TSE
*Créditos da Imagem:Reprodução

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