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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Projeto que institui pedagiômetro é aprovado em primeiro turno

Um sistema de monitoramento do tráfego nas praças de pedágio do estado do Paraná, assegurando transparência sobre o olume de veículos que circulam pelas estradas e o faturamento das concessionárias, deve ser implantado nos próximos meses no estado do Paraná. Essa medida é prevista no projeto de lei nº 754/2015, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), que tem a coautoria de mais 25 parlamentares.

A proposição foi aprovada na sessão plenária desta terça-feira (8), da Assembleia Legislativa, com 40 votos favoráveis e nenhum voto contrário, em primeira discussão. Segundo Romanelli, as informações obtidas através desse sistema servirão para a formação de um banco de dados que irá subsidiar a análise de fluxo de caixa marginal, estudos de ampliação de capacidade de tráfego, avaliações de níveis de serviço, desenvolvimento de projetos de restauração de pavimentos, dentre outros, tudo com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos. “A implantação de um sistema eletrônico de monitoramento é fundamental para trazer transparência ao pedágio do Paraná”, afirma o deputado.

Na justificativa da proposição os autores destacam que a medida é recomendada pela AGEPAR (Agência Reguladora do Paraná) para os novos contratos de concessão. Ao mesmo tempo o sistema proposto aplica uma metodologia prevista pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que visa recompor de maneira clara e com equilíbrio econômico os custos do pedágio quando forem executadas ou incluídas novas obras e serviços não previstos originalmente.

Equipamentos –
O projeto prevê que o sistema de coleta e armazenagem de dados de tráfego dos contratos que integram o Programa de Concessões do Estado do Paraná, implantado, mantido e operado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), diretamente ou através de terceiros, será realizado através de equipamentos contadores de tráfego, devendo ser atendidas várias especificações. Uma delas estabelece que os equipamentos deverão ser instalados em caráter permanente e ininterrupto, permitindo o envio automático dos dados coletados, sem prejuízo da continuidade da coleta de dados durante sua transmissão, mantendo sua operação normal. Esses equipamentos também deverão realizar contagens para as classes de veículos definidas pelas resoluções e portarias vigentes pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Para os veículos comerciais, os equipamentos deverão registrar o Peso Bruto Total (PBT) e peso por conjunto de eixos. Os dados serão encaminhados mensalmente à AGEPAR, até o décimo dia útil do mês subsequente.

*Reportagem da Assessoria

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