A Justiça de São Paulo determinou que o funcionamento do WhatsApp deve ser bloqueado no Brasil por 48 horas – as operadoras já foram notificadas disso, segundo a Folha.
O motivo do pedido de bloqueio ainda é desconhecido. De acordo com a Folha, a decisão foi da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo e o autor foi mantido sob sigilo. A Folha diz que não foi um pedido feito pelas operadoras, e sim que faz parte de uma investigação de “quebra de sigilo de dados”. Tentamos entrar em contato com o Tribunal de Justiça para mais informações, mas eles disseram que ainda não têm detalhes do processo.
A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RL
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=29056
As operadoras de telefonia celular receberam determinação judicial nesta quarta (16) para bloquear o funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas.
As teles, por meio do Sinditelebrasil, afirmam que cumprirão a determinação judicial que passa a valer a partir de 0h desta quinta (17).
A medida foi imposta sob pena de multa pela Justiça de São Paulo por meio de uma medida cautelar, mas o autor da ação está mantido sob sigilo.
As teles já vinham reclamando ao governo que é preciso regulamentar o serviço do aplicativo, que faz chamadas de voz via internet. Para elas, esse é um serviço de telecomunicações e o WhatsApp, e demais aplicativos do gênero, não poderiam prestar porque não são operadores.
CASO ANTERIOR
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.
A decisão foi suspensa, porém, por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações.
PIRATARIA
Recentemente, o presidente da Vivo, Amos Genish, disse em um evento que o aplicativo prestava um serviço "pirata" e defendeu regulamentação.
"Não tenho nada contra o WhatsApp, que é uma ferramenta muito boa, mas precisamos criar regras iguais para o mesmo jogo", disse.
"O fato de existir uma operadora sem licença no Brasil é um problema", afirmou Genish, em referência ao serviço de voz do aplicativo.
Para o executivo, o WhatsApp estaria funcionando, na prática, como uma operadora de telefonia.
*Reportagem da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.