Acontecendo

aaaaaa

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada


A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial.

O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.


*Reportagem da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

» Os comentários não são de responsabilidade do Blog do Riomar Bruno;
» Os comentários deste Blog são todos moderados;
» Escreva apenas o que for referente ao tema;
» Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
» Faça comentários relevantes;
» Para entrar em contato acesse nosso formulário de contato;
» O Blog não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo;
» Ao comentar você declara que leu e aceita as regras dos comentários e que ele não fere o Marco Civil da Internet;
» Obrigado por sua visita e volte sempre.

Doações
Todo o conteúdo do Blog do Riomar Bruno é gratuito, mas você pode ajudar nos custos de manutenção e produção do Blog. Faça sua doação, clique aqui para saber como.
Blog do Riomar Bruno
Rua Conrado Buhrer, 255 - Centro
Porto Amazonas - PR
Jornalista Responsável: Riomar Bruno dos Santos Ferreira
Comercial: (42) 99144-3838
falecom@riomarbruno.com.br
- As informações e conceitos emitidos em colunas, matérias e artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião do Blog do Riomar Bruno.
-Textos e imagens de nossa redação podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte. Conteúdos e imagens aqui veiculadas são de responsabilidade das fontes aqui citadas
Duvidas e sugestões entre em contato.