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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Câmara de Porto Amazonas economiza 136 mil reais em 2015

O Orçamento do Município engloba a Câmara Municipal como uma unidade orçamentária autônoma, a qual deve ter o repasse de recursos mensais, por parte da Prefeitura, até o dia 20 de cada mês. São os chamados duodécimos (doze parcelas de repasses mensais).

No exercício de 2015, a Câmara Municipal dispunha como teto para os seus gastos, do valor 770 mil reais (já abaixo do teto constitucional, na casa de 805 mil reais), previsto no orçamento do Município (veiculado na Lei Municipal n.º 1017, de 23 de dezembro de 2014). Os gastos devem atender ao que determina a Constituição Federal (Art. 29-A, I), que prevê que Municípios com população de até 100 mil habitantes a despesa como o Legislativo não deve ultrapassar a 7% das receitas orçamentárias.

Considerando o valor despendido pelo Legislativo local diante das receitas realizadas nos últimos doze meses, na casa de 15 milhões de reais, o valor economizado pela Câmara Municipal representa uma economia de aproximadamente 0,9% do orçamento do Município e 18% do orçamento que o Legislativo teria como teto para os seus gastos em 2015. Ainda que a câmara tenha o seu fundo especial para construção do prédio próprio, o Presidente optou por não solicitar a integralidade dos repasses mensais, possibilitando que os recursos permaneçam à disposição do Município para a realização das despesas necessárias, principalmente, para custear os gastos de final de ano, que se avolumam em virtude do décimo terceiro salário.

Diante da dura realidade pelo qual a economia e a Administração Pública passam nos dias atuais, o exemplo dado pelo Presidente da Câmara Municipal em 2015, Senhor Amilton dos Santos, demonstra que o bom senso em relação à realização do gasto público pode ser adotado em todos os setores da administração, principalmente se direcionado para boas práticas de gestão de recursos (materiais, financeiros e humanos), contenção de gastos desnecessários, constante qualificação dos recursos humanos e implementação de ferramentas que propiciem uma gestão transparente, com amplo acesso à informação, e sobretudo, pautada em preceitos democráticos.

FONTE: Câmara Municipal de Porto Amazonas.

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